Art. 1 - O oficial que se revelar incompatível com o exercício de suas funções, quer em situação normal, quer por ocasião de provas de instrução, de manobras ou operações de guerra, deve ser das, mesmas afastado.
Lei nº 2.738, de 20 de Fevereiro de 1956Ementa Dispõe sôbre o afastamento do oficial que de revelar incompatível com o exercício de suas funções, quer em situação normal, quer por ocasião de provas de instrução, de manobras ou operações de guerra, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.738, de 20 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.738
- Ano
- 1956
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