Art. 7 - O presidente do Conselho nomeará interrogante, se possível, um juiz da especialidade do acusado, servindo de escrivão o juiz menos graduado ou mais moderno.
Lei nº 2.738, de 20 de Fevereiro de 1956Ementa Dispõe sôbre o afastamento do oficial que de revelar incompatível com o exercício de suas funções, quer em situação normal, quer por ocasião de provas de instrução, de manobras ou operações de guerra, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.738, de 20 de Fevereiro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.738
- Ano
- 1956
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