Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos cruzeiros) para pagamento dessa gratificação nos exercícios de 1953 e 1954.
Lei nº 2.741, de 2 de Março de 1956Ementa Altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 6.519, de 23 de maio de 1944, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.741, de 2 de Março de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.741
- Ano
- 1956
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