Art. 13 - Compete à Divisão de Profilaxia:
a) - levantar a carta da distribuição geográfica das endemias;
b) - registrar o grau de prevalência dos vetores e hospedeiros;
c) - colaborar na realização dos inquéritos concorrentes para avaliação da eficiência dos métodos empregados;
d) - estabelecer os métodos e recursos profiláticos a serem empregados e controlar sua aplicação;
e) - providenciar os produtos profiláticos e terapêucicos que devam ser usados e distribuí-los de acôrdo com as necessidades regionais;
f) - elaborar os orçamentos das diversas campanhas, em colaboração com outros órgãos normativos e executivos do Departamento;
g) - registrar e acompanhar o desenvolvimento das campanhas.