Art. 14 - Compete à Divisão de Cooperação e Divulgação:
a) - manter relações com órgãos federais, municipais, autárquicos e particulares, a fim de estimular e estabelecer serviços de cooperação;
b) - elaborar convênios e controlar a sua execução;
c) - superintender a publicação da “Revista Brasileira de Malariologia e Doenças Tropicais" e divulgar tabalhos científicos ou educativos do Departamento;
d) - manter cooperação com os órgãos de educação sanitária do Ministério da Saúde.