Art. 10 - Os funcionários do quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro perceberão, a partir da data da vigência desta lei, as gratificações adicionais, por tempo de serviço, asseguradas aos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Lei nº 2.744, de 6 de Março de 1956Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 2.744, de 6 de Março de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.744
- Ano
- 1956
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