Art. 11 - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, é aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - o crédito suplementar de Cr$982.268,00 (novecentos e oitenta e dois mil, duzentos sessenta e oito cruzeiros) relativo ao Orçamento Geral da União vigente, assim discriminados: Verba 1 - Pessoal Consignação 1 - Pessoal Permanente. Consignação 01 - Vencimentos. 04 - Justiça Eleitoral. 02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$216.720,00. Consignação 3 - Vantagens. Subconsignação 11 - Gratificações adicionais. 04 - Justiça Eleitoral. 02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$558.148,00. Consignação 3 - Vantagens. Subconsignação 01 - Funções gratificadas. 04 - Justiça Eleitoral. 02 - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Cr$207.400,00.
Lei nº 2.744, de 6 de Março de 1956Ementa Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 2.744, de 6 de Março de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.744
- Ano
- 1956
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