Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 13 de março de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino kubitschek José Maria Alkimim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.748, de 13 de Março de 1956Ementa Concede isenção de direitos e mais taxas aduaneiras e imposto de consumo para importação da Alemanha de um automóvel e uma camioneta, marca Opel Capitain, e de 400 toneladas de ferro, destinados à Escola, Lactário e Ambulatório da Matriz de São Cosme e São Damião, no Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.748, de 13 de Março de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.748
- Ano
- 1956
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