Art. 2 - A regra acima exposta destina-se por natureza as repartições da União Federal, sendo extensiva às autarquias e a todo serviço cuja manutenção dependa, totalmente ou em parte, do Tesouro Nacional.
Lei nº 2.749, de 2 de Abril de 1956Ementa Dá norma ao gênero dos nomes designativos das funções públicas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.749, de 2 de Abril de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.749
- Ano
- 1956
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