Art. 3 - O efetivo de Q. A. A. é: 2ºs tenentes ............................................................................................................... 787 1ºs tenentes ............................................................................................................... 390 Capitães ..................................................................................................................... 110
§ 1º - Para atender às inclusões dos capitães convocados e a permanência assegurada de acôrdo com os decretos-leis ns. 8 159, de 3 de novembro de 1945 e 8.381, de 17 de dezembro de 1945, fica dotado o Q. A. O. (em extinção) de 20 vagas de capitão.
§ 2º - As despesas correspondentes a esse dotação correrão por conta do crédito orçamentário previsto.