Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino kubitschek ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.751, de 4 de Abril de 1956Ementa Considera de efetivo serviço o tempo que o militar passou ou vier a passar afastado de suas funções em consequência de exercício de cargo público temporário, eletivo ou não.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.751, de 4 de Abril de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.751
- Ano
- 1956
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