Art. 2 - O disposto na presente lei aplica-se aos militares inativos que contam tempo de acôrdo com a legislação citada no art. 1º.
Lei nº 2.751, de 4 de Abril de 1956Ementa Considera de efetivo serviço o tempo que o militar passou ou vier a passar afastado de suas funções em consequência de exercício de cargo público temporário, eletivo ou não.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.751, de 4 de Abril de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.751
- Ano
- 1956
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