Art. 4 - Ficam revogados o art. 3º da Lei nº 1.136, de 19 de junho de 1950, e mais disposições em contrário.
Lei nº 2.755, de 16 de Abril de 1956Ementa Dispõe sôbre a contribuição de segurados aos Institutos de Previdência.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.755, de 16 de Abril de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.755
- Ano
- 1956
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