Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.755, de 16 de Abril de 1956Ementa Dispõe sôbre a contribuição de segurados aos Institutos de Previdência.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.755, de 16 de Abril de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.755
- Ano
- 1956
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