Art. 2 - São considerados representantes dos empregadores nas reclamações ou dissídios movimentados na Justiça do Trabalho os síndicos eleitos entre os condôminos.
Lei nº 2.757, de 23 de Abril de 1956Ementa Dispõe sôbre a situação dos empregados porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.757, de 23 de Abril de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.757
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.