Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas. o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinando-se Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) à execução das obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, e Cr$ ....... 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) às das praias de Tambaú e Formosa, em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
Lei nº 2.760, de 26 de Abril de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 sendo Cr$ 20.000.000,00 para execução das obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, e Cr$ 10.000.000,00 para as das praias de Tambaú e Formosa, em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.760, de 26 de Abril de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.760
- Ano
- 1956
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