Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUCELINO KUBITSCHEK. Lucio Meira. José Maria Alkmim. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.760, de 26 de Abril de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 sendo Cr$ 20.000.000,00 para execução das obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, e Cr$ 10.000.000,00 para as das praias de Tambaú e Formosa, em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.760, de 26 de Abril de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.760
- Ano
- 1956
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