Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.774, de 10 de Maio de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para pagamento de auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.774, de 10 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.774
- Ano
- 1956
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