Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956, 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.778, de 14 de Maio de 1956Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Auta Gomes Monteiro Machado, Maria Helena Gomes Machado e Célia Gomes Machado, viúva e filhas de José Monteiro Machado, ex-funcionário do Ministério da Agricultura.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.778, de 14 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.778
- Ano
- 1956
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