Art. 1 - Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os seguintes cargos:
a) - Isolado de provimento em comissão: 1 Chefe de Secretaria da 3ª P.C.J., padrão M;
b) - Isolado de provimento efetivo: 1 Oficial de Justiça, padrão H;
c) - De carreira: 2 Oficiais Judiciários, classe H; 3 Auxiliares Judiciário, classe E; 2 Serventes, classe C.