Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.781, de 14 de Maio de 1956Ementa Cria cargos no Quadro do Pessoal do Trbunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.781, de 14 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.781
- Ano
- 1956
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