Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.781, de 14 de Maio de 1956Ementa Cria cargos no Quadro do Pessoal do Trbunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.781, de 14 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.781
- Ano
- 1956
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