Art. 3 - São dispensados das condições exigidas normalmente pela Lei de Promoções, quanto ao intersticio, os atuais 2º tenentes veterinários que, em virtude da presente lei, devam ser promovidos ao pôsto de 1º tenente.
Lei nº 2.782, de 14 de Maio de 1956Ementa Reestrutura o Quadro de Oficiais Veterinários do Exército e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.782, de 14 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.782
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.