Art. 2 - As vagas decorrentes dos efetivos constantes do artigo anterior serão preenchidas em 2 (dois) anos, contados imediatamente após a publicação desta lei, respeitadas, contudo, as condições exigidas normalmente pela Lei de Promoções e de acôrdo com o seguinte plano de execução; DISCRIMINAÇÃO coronel Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro Tenente Segundo Tenente Soma Efetivo atual... 1º ano de restruturação. 2º ano de restruturação 11 16 24 28 32 48 56 64 144 112 112 112 112 112 48 366 334 336
Lei nº 2.782, de 14 de Maio de 1956Ementa Reestrutura o Quadro de Oficiais Veterinários do Exército e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.782, de 14 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.782
- Ano
- 1956
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