Art. 6 - Os capitães e 1º tenentes colocados no Almanaque do Exército, acima do número 112 (cento e doze), serão agregados ao Quadro e irão desagregando conforme forem sendo preenchidas as vagas decorrentes desta reestruturação ou provenientes de outros motivos.
Lei nº 2.782, de 14 de Maio de 1956Ementa Reestrutura o Quadro de Oficiais Veterinários do Exército e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.782, de 14 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.782
- Ano
- 1956
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