Art. 7 - Os novos cargos e funções que serão ajustados para atender às exigências da organização militar quanto ao Serviço de Veterinária, bem como ao complemento dos efetivos constantes do art. 1º desta lei, serão indicados e publicados, pelo Ministro da Guerra, por proposta do Estado Maior do Exército, anualmente.
Lei nº 2.782, de 14 de Maio de 1956Ementa Reestrutura o Quadro de Oficiais Veterinários do Exército e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.782, de 14 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.782
- Ano
- 1956
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