Art. 1 - É aberto ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal o crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento, correspondente aos exercícios de 1952 a 1955, da diferença de vencimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, em exercício no Supremo Tribunal Federal, por substituições, no impedimento legal dos seus 'Ministros efetivos, e dos funcionários daquele Tribunal.
Lei nº 2.784, de 16 de Maio de 1956Ementa Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 350.000,00 para atender ao pagamento de diferença de vencimentos de Ministros do Tribunal Federal de Recursos, em exercício naquele Tribunal, e a seus funcionários, nos exercícios de 1952 a 1955.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.784, de 16 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.784
- Ano
- 1956
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