Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.784, de 16 de Maio de 1956Ementa Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 350.000,00 para atender ao pagamento de diferença de vencimentos de Ministros do Tribunal Federal de Recursos, em exercício naquele Tribunal, e a seus funcionários, nos exercícios de 1952 a 1955.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.784, de 16 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.784
- Ano
- 1956
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