Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Mauricio de Medeiros José Maria Alkmim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.788, de 25 de Maio de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 1.500.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiliar o custeio das despesas com a realização do II Congresso Internacional de Alergia, do VI Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal e do I Congresso Brasileiro de Saúde Mental.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.788, de 25 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.788
- Ano
- 1956
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