Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxiliar a Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul. nas despesas de comemoração do centenário da fundação daquela cidade, ocorrida em 19 de dezembro de 1955.
Lei nº 2.789, de 28 de Maio de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de, respectivamente, Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiliar as comemorações dos centenários da fundação de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, e do Município de Pinheiros, no Estado do Maranhão.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.789, de 28 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.789
- Ano
- 1956
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