Art. 2 - É o Poder Executivo também autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para auxiliar a comemoração do centenário da fundação do Municipio de Pinheiros, no Estado do Maranhão.
Lei nº 2.789, de 28 de Maio de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de, respectivamente, Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiliar as comemorações dos centenários da fundação de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, e do Município de Pinheiros, no Estado do Maranhão.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.789, de 28 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.789
- Ano
- 1956
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