Art. 2 - É aberto pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) relativo à subvenção de 1956 concedida à Faculdade de que trata o artigo anterior.
Lei nº 2.792, de 28 de Maio de 1956Ementa Concede a inclusão da Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo, entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.792, de 28 de Maio de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.792
- Ano
- 1956
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