Art. 1 - É o Ministério da Educação e Cultura autorizado a registrar os diplomas expedidos pelo extinto Instituto Politécnico de Florianópolis, que contenham tôdas as formalidades exigidas para a referida expedição.
Lei nº 2.797, de 15 de Junho de 1956Ementa Autoriza o Ministério da Educação e Cultura a registrar os diplomas expedidos pelo extinto Instituto Politécnico de Florianópolis.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.797, de 15 de Junho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.797
- Ano
- 1956
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