Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.797, de 15 de Junho de 1956Ementa Autoriza o Ministério da Educação e Cultura a registrar os diplomas expedidos pelo extinto Instituto Politécnico de Florianópolis.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.797, de 15 de Junho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.797
- Ano
- 1956
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