Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de sessenta e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 65.000.000,00), para atender ao primeiro e segundo pagamentos, no total de três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro dólares e sessenta centésimos (US$ 3.468.884,60), do contrato firmado entre o Govêrno do Brasil e o dos Estados Unidos da América do Norte, em 27 de junho de 1947, em suplemento ao contrato assinado em 5 de julho de 1946, relativos à aquisição de bens excedentes de guerra.
Lei nº 280, de 24 de Maio de 1948Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para atender ao primeiro e segundo pagamentos dos atos firmados entre o governo do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte, relativos à aquisição de bens exedentes de guerra.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 280, de 24 de Maio de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 280
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.