Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 280, de 24 de Maio de 1948Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para atender ao primeiro e segundo pagamentos dos atos firmados entre o governo do Brasil e dos Estados Unidos da América do Norte, relativos à aquisição de bens exedentes de guerra.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 280, de 24 de Maio de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 280
- Ano
- 1948
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