Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Parsifal Barroso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.802, de 18 de Junho de 1956Ementa Modifica o art. 565 do Decreto-Lei nº 9.502, de 23 de julho de 1946 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.802, de 18 de Junho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.802
- Ano
- 1956
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