Art. 2 - Para ocorrer a essa despesa, o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial na importância mencionada no artigo 1º desta lei.
Lei nº 2.803, de 21 de Junho de 1956Ementa Dispõe sôbre o pagamento de Cr$ 50.000.000,00 ao Estado de Pernambuco, a título de indenização pelo Território da Ilha de Fernando de Noronha.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.803, de 21 de Junho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.803
- Ano
- 1956
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