Art. 1 - Fica dispensada, até 31 de dezembro de 1958, a exigência do curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, prevista na Lei de Promoções do Exército, para o acesso ao pôsto de Major do Quadro dos Serviços do Exército.
Lei nº 2.806, de 27 de Junho de 1956Ementa Dispensa, até 31 de dezembro de 1958, a exigência do curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, para os Capitães, do Quadro dos Serviços do Exército.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.806, de 27 de Junho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.806
- Ano
- 1956
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