Art. 3 - Esta lei só atingirá ao oficial que, por motivo independente de sua vontade, não tenha cursado a referida escola até aquela data.
Lei nº 2.806, de 27 de Junho de 1956Ementa Dispensa, até 31 de dezembro de 1958, a exigência do curso da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, para os Capitães, do Quadro dos Serviços do Exército.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.806, de 27 de Junho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.806
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.