Art. 1 - É prorrogado até 31 de dezembro de 1956 o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior, nos têrmos estabelecidos na Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, alterada pela Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955.
Lei nº 2.807, de 28 de Junho de 1956Ementa Prorroga, até 31 de dezembro de 1956, o regime de licença para o intercâmbio comercial com o exterior.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.807, de 28 de Junho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.807
- Ano
- 1956
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