Art. 2 - É, ainda, aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial da Cr$ 746.000,00 (setecentos e quarenta e seis mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de Contratados da Secretaria da Câmara dos Deputados, no corrente exercício.
Lei nº 2.808, de 29 de Junho de 1956Ementa Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal e Câmara dos Deputados - os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 357.475,10 e Cr$ 746.000,00, destinados a atender despesas com o pagamento de seus servidores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.808, de 29 de Junho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.808
- Ano
- 1956
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