Art. 3 - Os créditos de que trata esta lei serão, automaticamente, registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do Regulamento do Código de Contabilidade Pública da União.
Lei nº 2.808, de 29 de Junho de 1956Ementa Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal e Câmara dos Deputados - os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 357.475,10 e Cr$ 746.000,00, destinados a atender despesas com o pagamento de seus servidores, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.808, de 29 de Junho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.808
- Ano
- 1956
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