Art. 1 - O diploma de técnico em contabilidade conferido a ex-alunos do antigo curso de contador, nas condições previstas no art. 5º do Decreto-lei nº 6.142, de 28 de dezembro de 1943, poderá ser apostilado, mediante a prestação de exames de suficiência, no ato do registro, de que trata o § 2º do art. 36 do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943, com a declaração explícita de que o seu titular gozará, para os efeitos do exercício profissional, das prerrogativas asseguradas, por lei, aos contadores.
Lei nº 2.811, de 2 de Julho de 1956Ementa Dispõe sobre apostila de diploma de técnico de contabilidade conferido aos ex-alunos do antigo curso de contador, mediante a presatação de exames de suficiência.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.811, de 2 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.811
- Ano
- 1956
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