Art. 2 - O Ministério da Educação e Cultura baixará as instruções necessárias com respeito aos exames de suficiência de que trata o artigo anterior.
Lei nº 2.811, de 2 de Julho de 1956Ementa Dispõe sobre apostila de diploma de técnico de contabilidade conferido aos ex-alunos do antigo curso de contador, mediante a presatação de exames de suficiência.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.811, de 2 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.811
- Ano
- 1956
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