Art. 2 - Os terrenos a serem doado por esta lei reverterão ao domínio da União, se lhes for dado destino diferente ao previsto no art. 1º ou se após 2 (dois) anos, a contar da data da doação, não tiver, sido iniciada a construção.
Lei nº 2.812, de 5 de Julho de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar dois terrenos foreiros à Associação Damas de Caridade, com sede em Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.812, de 5 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.812
- Ano
- 1956
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