Art. 4 - A concessão do auxilio será feita mediante convênio assinado entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e o município ou Estado interessado, quando a Este couber a responsabilidade da execução dos serviços.
Lei nº 2.814, de 6 de Julho de 1956Ementa Dispõe sôbre a concessão de auxílio aos municípios situados no Polígono das Secas, para instalação de serviços públicos de abastecimento dágua.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.814, de 6 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.814
- Ano
- 1956
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