Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkimim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.815, de 6 de Julho de 1956Ementa Modifica o inciso VII do art. 7º da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 (Cria a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sobre o intercâmbio com o exterior, e dá outras providências).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.815, de 6 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.815
- Ano
- 1956
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