Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Nereu Ramos José Maria Alkimim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.818, de 9 de Julho de 1956Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 972.290,00, destinado ao pagamento de funcionários daquele Tribunal, por força da Lei n. 2488, de 16 de maio de 1955.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.818, de 9 de Julho de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.818
- Ano
- 1956
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