Art. 5 - São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, sete cargos isolados, de provimento em comissão, de Delegado Federal da Criança, padrão “N”.
Lei nº 282, de 24 de Maio de 1948Ementa Reorganiza o Departamento Nacional da Criança, do Ministério da Educação e Saúde.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 282, de 24 de Maio de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 282
- Ano
- 1948
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